No DF, devedor será citado/intimado por apps de mensagens. A servidora Geral do TJ/DF, Michelle Almeida Souza, aditou mandado para citação/intimação de forma prioritária por celular a fim de atender aos princípios de celeridade e economia processual.
Na ação, a autora diz que busca apenas a satisfação de seu crédito, mas não tem conseguido trazer o réu a juízo para se manifestar nos autos do processo.
A defesa até tentou contato por ele por WhatsApp, mas, além de não obter resposta, foi bloqueado. Ao apreciar o pedido, a servidora aditou o mandado: "Portanto, adito o mandado de __, para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRIORITARIAMENTE POR CELULAR, de REU: __, caso inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se, para integral cumprimento do mandado diligência."
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